ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Modifica o percentual de carga tributária para o 1º semestre de 2026 para as operações com querosene de aviação adquiridas pela empresa GOL LINHAS AÉREAS S.A.. (Tít. I, Cap. III, 9.3, tabela, item 1, e 9.3.1)
(Publicado no D.O.E. de 26/02/26, pág. 139)