Notícias

DECRETO 58.475/2025

MODIFICAÇÃO NO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) Alt. 6659 – Lei nº 16.326/25 – Dispõe sobre a suspensão da inscrição no CGC/TE do contribuinte que disponibilizar para a venda ou qualquer outra forma de comercialização cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas, advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração […]

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FECONTÁBIL – 5ª edição Seminário Networking Contábil: INFORMAÇÕES

A 5ª edição do Seminário Networking Contábil é uma oportunidade para se conectar com outros profissionais, assistir a palestras com profissionais renomados e explorar novas possibilidades para o seu negócio! O encontro acontece nesta sexta-feira (28), das 13h30 às 17h30, no Salão Nobre do Palácio do Comércio, em Porto Alegre. 💰 Inscrições: R$ 65,00 🅿Estacionamento conveniado no local 👉 Inscreva-se no link [ https://bit.ly/5Networking ] e garanta

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DECRETO 58.468/2025

DECRETO Nº 58.468    Arts. 1º a 11 – Institui Programa para a regularização de créditos tributários de ICM e ICMS – “REFAZ RECONSTRUÇÃO II”, prevendo redução dos juros e das multas, para quitação de créditos tributários, constituídos ou não, inclusive denunciados espontaneamente, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 28/02/25, nos termos em que especifica. (Publicado

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DECRETO Nº 58.454

Alt. 6655 e 6656 – Convs. ICMS 53/07 e 129/25 – Amplia a isenção de ICMS concedida às operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, às aquisições realizadas pela União e promove ajuste técnico no benefício do não estorno do crédito fiscal relativo às entradas cujas saídas sejam beneficiadas com a isenção. (Lv. I, art. 9º, CXLI, e art.

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DECRETO 58.453/2025

DECRETO Nº 58.453 Art. 1º: Alt. 6652 – Lei nº 8.820/89, art. 25, III – Revoga a hipótese de não aplicação do diferimento do pagamento do imposto, sem a transferência da obrigação tributária correspondente, total e parcial, quando destinada a estabelecimento inscrito no CGC/TE, na categoria geral, de contribuinte que tenha mais do que um estabelecimento no território nacional e que

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