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📢 Contabilidade Forte. Democracia Transparente.
A Contabilidade Eleitoral exerce um papel essencial na transparência, regularidade e credibilidade do processo democrático. Para acompanhar a constante evolução da legislação e dos procedimentos eleitorais, o CRCRS conta com a Comissão de Estudos de Contabilidade Eleitoral, formada por profissionais comprometidos com o fortalecimento técnico da classe contábil. O Sindicontábil Porto Alegre tem a satisfação de contar com duas importantes
Eleições 2026, Reforma Tributária, IA Da Receita Federal e os novos desafios para empresas e contadores já estão no radar do Jornal do Comércio
Nesta edição especial do Jornal do Comércio, você vai entender como as mudanças regulatórias e tecnológicas estão impactando diretamente empresários, profissionais da contabilidade, MEIs e optantes do Simples Nacional. 🔎 Destaques desta edição:• O rigor contábil que marcará as campanhas eleitorais de 2026• Novas exigências do TSE e o avanço do compliance eleitoral• Reforma tributária e os riscos para empresas
INSTRUÇÃO NORMATIVA 039/2026
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Conv. ICMS 142/18 e Prot. ICMS 103/12 – Retira os preços atribuídos a “outras marcas e embalagens não listadas” da lista de preços finais ao consumidor de bebidas quentes para fins de substituição tributária. (Tít. I, Cap. IX, 21.1.2.2.2) (Publicado no D.O.E. de 15/05/26, pág. 230) Clique para consultar a norma em nosso
INSTRUÇÃO NORMATIVA 038/2026
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Fixa, com aplicação a partir de 01/06/26, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas frias. (Ap. XXXVI, Seção I) (Publicado no D.O.E. de 15/05/26, pág. 230) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação
INSTRUÇÃO NORMATIVA 037/2026
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Prevê a redução proporcional da quantidade mínima de Registros de Passagem – RPs, para fins de apuração da pontuação por ações municipais no Programa de Integração Tributária – PIT, em caso de indisponibilidade do sistema de controle.(Tít. V, Cap. II, 2.6.2.3.2) (Publicado no D.O.E. de 12/05/26, pág. 129) Clique para consultar a norma
INSTRUÇÃO NORMATIVA 036/2026
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: 1. Posterga, de 04/05/26 para 03/08/26, a data de aplicação de dispositivo que dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em hipóteses específicas. (Tít. I, Cap. XI, 20.1.1.7, “c”, “caput”) (Publicado no D.O.E. de 12/05/26, pág. 129) Clique para consultar a norma em nosso Portal de Legislação
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